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1.
RPG rev. pos-grad ; 6(1): 21-4, jan.-mar. 1999.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-250670

RESUMO

A produçäo antecipada de provas é um tipo de processo cautelar de grande importância para o cirurgiäo-dentista clínico, pois, na medida em que o exame pericial é realizado previamente à instauraçäo de processo judicial, isso permitirá a limitaçäo da responsabilidade profissional do clínico somente aos procedimentos que efetivamente realizou. Dessa forma, é possível que o paciente retome seu tratamento sem que o meio de prova seja prejudicado. Tais hipóteses acentuam a necessidade de uma documentação odontológica criteriosa, pois esta funcionará como um dos elementos básicos do trabalho do perito


Assuntos
Prova Pericial/legislação & jurisprudência , Odontologia Legal/normas , Direitos Civis/legislação & jurisprudência , Documentação , Legislação
2.
RPG rev. pos-grad ; 6(1): 60-5, jan.-mar. 1999.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-250677

RESUMO

A atuaçäo do cirurgiäo-dentista como perito é uma das atribuiçöes a ele conferidas pela Lei 5.081, que regulamenta o exercício da Odontologia. O odontolegista poderá atuar em foro cível, criminal e trabalhista, realizando perícias como as de identificaçäo, lesöes corporais, responsabilidade profissional e acidentes de trabalho; também poderá realizar as chamadas perícias em sede administrativa, ou de convênios, quando atuará como avaliador ou auditor. Em todas as hipóteses, é de extrema importância a existência da documentaçäo odontológica feita pelos cirurgiöes-dentistas clínicos, já que esta constitui elemento fundamental para o trabalho dos odontolegistas


Assuntos
Prova Pericial/legislação & jurisprudência , Odontologia Legal/legislação & jurisprudência , Direitos Civis/legislação & jurisprudência , Documentação , Legislação
4.
RPG rev. pos-grad ; 3(3): 242-5, jul.-set. 1996.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-197602

RESUMO

A Portaria CVS-11 de 04-07-95 e a Resoluçäo SSI86 de 19-07-95 vieram normatizar os procedimentos de bioproteçäo necessários ao controle das doenças transmissíveis em consultórios odontológicos. Tais medidas demandam tempo, acarretam um curso adicional ao cirurgiäo-dentista e a necessidade de pessoal auxiliar, fatores estes que dificultam a aplicaçäo prática das disposiçöes impostas, frente a uma Odontologia predominantemente de grupo e serviços públicos despreparados para o cumprimento de um protocolo deste porte


Assuntos
Controle de Doenças Transmissíveis/métodos , Saúde Pública , Poluição Ambiental , Odontologia em Saúde Pública
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